Abstract:
Com a aprovação da Constituição de 2010, inaugurou-se em Angola um novo quadro
jurídico que permitiu o reerguimento do Poder Tradicional e do Direito Costumeiro, os
quais passaram a assumir papéis mais ativos na vida política, sobretudo na organização da
Administração Pública e na administração da justiça. Tal evolução decorre do disposto no
artigo 7.o da Constituição, que reconhece o valor e a força jurídica do costume que não
contrarie a Constituição nem a dignidade da pessoa humana. Esse reconhecimento abriu
caminho para um modelo de coabitação entre o Estado e o Poder Tradicional,
particularmente no domínio da administração da justiça.
Nesse contexto, os Tribunais do Estado e os Tribunais Costumeiros passaram a servir a
mesma população, no mesmo território, embora seguindo sistemas jurídicos distintos.
Trata-se de uma manifestação clara de pluralismo jurídico que preserva a identidade
histórico-cultural do país.
A questão que se coloca, entretanto, é a seguinte: pode dessa coexistência resultar uma
Justiça Costumeira cujas decisões tenham a mesma autoridade jurídica que as decisões dos
Tribunais Estatais? Esta é a problemática central desta tese, cujo objetivo principal consiste
em demonstrar a autoridade das decisões proferidas pelos Tribunais Costumeiros,
sobretudo quando confrontadas com as decisões dos órgãos da Administração do Estado.
A análise aqui desenvolvida permite compreender e fortalecer o pluralismo jurídico em
Angola, sustentando-se que as decisões dos Tribunais Costumeiros possuem natureza
jurídica tão válida quanto as dos tribunais estatais, desde que respeitados os limites
constitucionais.