Abstract:
A arbitragem de litígios de consumo é uma das realidades jurídicas com potencialidades de
petrificar a consagração do pluralismo jurídico, quando vislumbrada na perspectiva de um meio
processual alternativo. O principal marasmo ínsito no sistema de resolução de litígios de
consumo em Moçambique prende-se com a ínfima demanda nos tribunais judiciais com vista
à composição de litígios “consumeristas”. Relativamente à resolução alternativa destes litígios,
mormente a arbitragem, nada se vislumbra em Moçambique, restando, apenas, a referência às
eventuais negociações ou mediações ocorridas. O referido marasmo agudiza-se pelo facto de
todos serem consumidores num mercado em que a contrafacção levanta as suas bandeiras.
Seguindo o método dedutivo, o presente exercício consistiu, essencialmente, em trocas de
missivas com alguns tribunais judiciais em Moçambique e com outras entidades relevantes na
área de defesa do consumidor com vista a se aferir a real demanda no âmbito da resolução dos
marasmos que inquietam os consumidores. Os principais resultados atingidos não são
animadores, na medida em que foi confirmado o diminuto nível de demanda nos tribunais
judiciais (agravado pela inexistência da arbitragem), bem como a indiferença que as matérias
“consumeristas” causam aos consumidores, blindada pela inércia do Estado moçambicano em
difundir estas matérias constitucionalmente consagradas. Assim, conclui-se que é conveniente
atracar-se na convivência pacífica entre a resolução de litígios de consumo pela via dos
tribunais do Estado e pela via dos tribunais arbitrais, todas estas talhadas à realidade jurídica
de consumo. Não obstante, uma arbitragem itinerante seria a “cereja no topo do bolo”.