Abstract:
O presente trabalho tem como tema “A Natureza Jurídica das Sociedades de Advogados”. O problema centra-se em determinar se as sociedades de advogados são sociedades civis, civis
sob forma comercial ou comerciais, considerando que o seu objecto exclusivo é o exercício em
comum da profissão de advogado, estabelecido na Lei das Sociedades de Advogados e no
Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto a organização segue
subsidiariamente o regime das sociedades por quotas do Código Comercial. O estudo conclui que
as sociedades de advogados não podem ser classificadas como civis puras, pois a remissão ao
regime comercial modifica a sua configuração, nem como sociedades civis sob forma comercial,
uma vez que esta figura foi extinta pela reforma de 2005 e reafirmada pelo novo Código
Comercial. Também não se trata de sociedades comerciais em sentido estrito, dado que o seu
objecto não é voltado para actividade empresarial, mas para o exercício em comum da profissão
de advogado. Com recurso à consulta bibliográfica e pesquisa eletrónica, defende-se que as
sociedades de advogados possuem uma natureza “Sui Generis”, combinando elementos das
sociedades civis e comerciais, constituindo uma categoria autónoma no ordenamento jurídico
moçambicano, onde a aplicação subsidiária do Código Comercial não lhes confere natureza
comercial, mas reforça a sua especificidade enquanto entidades voltadas exclusivamente à prática
da advocacia