Abstract:
Esta dissertação visa aborda a publicação das decisões do Banco de Moçambique aplicadas aos
seus regulados no âmbito do cumprimento das leis das instituições de credito e sociedades
financeiras e cambial.
Começa por enquadrar as Autoridades Reguladoras Independentes no tempo, desde o seu
surgimento nos EUA até aos dias actuais, reflectindo em torno da sua principal característica:
independência.
De seguida, faz um enquadramento sobre o Banco de Moçambique, descrevendo as suas funções
e competências no mercado financeiro e cambial, bem como seu papel sobre as instituições de
credito e sociedades financeiras, seus principais regulados.
Introduz à discussão temas ligados ao princípio da publicidade e a publicidade institucional, a
causa teórica para ARI que é a busca da legitimidade popular e os conflitos entre direitos
fundamentais da mesma geração.
Entrando para a temática do artigo, introduz-nos à publicidade dos actos da Administração
Pública como regra geral que visa garantir transparência da sua actuação mas também que visa
chamar atenção do público sobre as actividades que esta leva à cabo no âmbito das suas
atribuições e competências. Porém, chama atenção ao perigo do desvio que a publicidade pode
ter de tirá-la do acto para promover instituições e pessoas.
Ainda no âmbito da publicação, o artigo descreve as diversas posições doutrinarias em torno da
discussão sobre a necessidade da publicação de decisões e a tutela do nome, da honra e da boa
imagem, essenciais para o negócio das ICSF concluindo que, apesar de constitucional, publicar
decisões não é um direito absoluto que assiste a Administração Pública.
Já na discussão em torno da publicação das decisões do Banco de Moçambique, o artigo constata
a existência de duas normas que permitem ao Banco que publique suas decisões, sendo uma de
sua livre arbitrariedade, obedecendo certos critérios e outra totalmente regulada. O artigo
questiona essa ambiguidade que contraria inclusive princípios básicos do Direito, como a não
observância de suspensão da eficácia de actos. Faz igualmente comparação ao sistema português
cujo regime apesar de próximo, observa os princípios.