Abstract:
A protecção social no contexto dos direitos humanos em períodos de pandemia remete-
nos a uma reflexão sobre os direitos humanos da segunda geração, mormente, os direitos
económicos e sociais, previstos em diversos instrumentos internacionais dentre eles: a
Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, o Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais -PIDESC, Convenção (n.o 102) relativa à Segurança
Social. Moçambique não ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e
Culturais, instrumento fundamental para abordagem destes direitos, sendo que,
cientificamente, não se sabe quais foram as razões que justificaram a posição assumida pelo
Estado Moçambicano. Porém, materialmente, o ordenamento jurídico moçambicano
observa os princípios e a filosofia subjacente no PIDESC, pois estabeleceu no seu direito
interno normas relativas aos direitos económicos, sociais e culturais com destaque para o
direito à protecção social. Não obstante, a Pandemia designada por COVID-19 e as
calamidades naturais têm provocado pressão sobre os sistemas de protecção social nos
Estados subscritores e não subscritores do PIDESC, o que obriga a um repensar sobre os
sistemas de proteção social, quanto ao âmbito de abrangência, prestações pagas e seu
financiamento. Os seus impactos são adversos para toda pessoa humana, daí impor-se a
adopção de medidas legislativas, regulamentares, administrativas, económicas e sociais
para responder aos desafios suscitados pela pandemia e pelas calamidades naturais, sob o
risco dos Estados incumprirem com as suas obrigações no que concerne à efectivação e
salvaguarda dos direitos económicos e sociais, mormente o direito à protecção social.