Abstract:
A corrupção é um mal do qual enfermam muitos estados, existindo no entanto a necessidade
do seu controlo e combate, facto que movimenta governos, instituições e cidadãos de forma
colectiva e individual, no sentido de melhorar a governação, através do aumento da
transparência. O sector público moçambicano não está isento deste mal, onde a corrupção
manifesta-se nos diversos sectores.
No entanto, este estudo cingiu-se na análise do impacto das medidas adoptadas pelo Governo
de Moçambique no âmbito da reforma do sector público, tendo em conta que após algumas
medidas introduzidas foi realizada a Pesquisa Nacional de Governação e Corrupção, que
revelou a existência de índices críticos da corrupção. Nisto, o Governo adoptou outras
medidas anti-corrupção, com destaque para a Estratégia Anti-corrupção. Com efeito, mais
tarde foi realizada a Segunda Pesquisa Nacional de Governação e Corrupção que revelou a
prevalência da corrupção, com enfoque para algumas áreas como a da prestação de serviços
públicos em particular na Polícia e nas Alfândegas, o que desperta a preocupação em
perceber o porquê da prevalência da corrupção mesmo com as medidas adoptadas pelo
Governo para o seu combate. Nesse contexto, o presente estudo privilegiou a pesquisa
bibliográfica e a documental. Por tratar-se de estudo de caso também privilegiou a entrevista
semi-estruturada dirigida à alguns funcionários públicos prestadores de serviços,
especificamente a Polícia e as Alfândegas, assim como alguns utentes destas duas áreas.
Assim, aplicada metodologia acima mencionada, o estudo permitiu a percepção de que a
prevalência da corrupção é possibilitada pela limitada capacidade do supervisor em controlar
seus funcionários no exercício das suas funções, sobretudo no cumprimento das normas e na
sua colaboração no processo de implementação das reformas de combate à corrupção. Esta
conclusão também apoia-se na teoria do Principal-agente, defendida pelos autores (Brehm e
Gates 1997), que será exaustivamente explorada no capítulo que trata do enquadramento
teórico e em outras partes do presente estudo. Do momento, importa realçar que persiste
ainda a necessidade de se criar incentivos que garantam que funcionários públicos se sintam
atraídos pelo dever do bem servir e desincentivos de modo a desencorajar actos corruptos,
partindo do pressuposto de que a supervisão só produz resultados desejados quando os
agentes se identificam com os processos em curso, e não pela imposição do supervisor.