Abstract:
Qui potest maius, potest et minus, literalmente traduzido, quem pode o mais pode o menos:
esta interpretação torna o cerne da análise desta aborda gem por eventualmente ter sido este o
entendimento alicerçado na doutrina que serviu de base para a criação do Instituto Nacional
de Estatística (INE) objecto de estudo, à luz do n.1 do artigo 117 da Constituição da
República de Moçambique (CRM_1990).
É dentro desta esteira que serão analisadas competências atento aos Princípios
Constitucionais, entre outros de direito, para perceber em que medida as razões objectivas
influíram na interpretação para que de facto fosse executado aquele acto administrativo que
criou o INE, pelo titular do primeiro órgão central do Estado, através do Decreto Presidencial
n. 9/96, de 28 de Agosto.
Em bom rigor jurídico e tendo ainda em conta que o direito constitucional não se esgota no
eixo positivado das suas normas, deve também e sobretudo ser direito justo onde o seu
conteúdo é temporalmente adequado, aliás, para não por em causa a força normativa da
Constituição.
As competências, estarão no centro das atenções, será feita a demostração de que aquelas
devem estar taxativamente escritas, outrossim, onde a lei não distingue, também o intérprete
não deve distinguir para precaver a aberração legal.
Em suma, as linhas acima revestem o tema de interesse especial onde deve ser aflorada uma
posição sobre competências na criação do Instituto Nacional de Estatística, antecedida por
uma análise crítica.