Abstract:
O Direito do Ambiente tutela as relações do homem com o meio ambiente, reconhecendo o ser humano como peça integrante da natureza. Identifica, também, que é este com a sua postura na sociedade, com as suas agressões inconsequentes e continuadas, o principal actor desestabilizador do meio ambiente. Para proteger e preservar o ambiente, o mundo do direito desdobra-se na vertente humana, ecológica e económica, procurando harmonizá-las sob o conceito de um desenvolvimento sustentável, tentando assegurar a protecção das presentes e futuras gerações. É nesse prisma que nos leva a abordar a questão da água, como um recurso escasso, e é irrefutável que sem água não há vida na terra, dada a sua essencialidade. A necessidade de protecção e conservação do meio ambiente é hoje matéria de interesse global, considerando as grandes conferências no âmbito da Organização das Nações Unidas e de organismos e programas dela proveniente, um número considerável de acordos, tratados, convenções e fóruns internacionais passaram a considerar a importância da água não só por tratar-se de um bem precioso e escasso, mas como um recurso indispensável e considerado um direito humano fundamental, capaz de promover a consolidação de outros direitos também fundamentais, como a vida, o alimento, a saúde, o saneamento, a habitação e a dignidade da pessoa humana. Além disso, prevêem uma maior consciência no uso, cuidado e protecção das fontes hídricas. O crescimento da população e o desenvolvimento industrial tem causado sérios danos ambientais, especialmente aqueles ligados às condições das águas, provocando a poluição que resultam de diversas fontes tais como os esgotos domésticos, despejos industriais, lixos, agricultura intensiva, extracção mineira etc. É nesta senda que o trabalho em apreço, nos leva a discutir a aplicação de medidas de reparação dos danos às águas interiores para reduzir ou mesmo eliminar os seus efeitos e a respectiva responsabilização dos agentes causadores do dano pelo crime ambiental.