Abstract:
O presente trabalho tem como foco de análise o silêncio em contexto jurídico,
especificamente, em audições de tribunal. Tendo como título “Quem cala consente? O
significado do silêncio e seu impacto no contexto jurídico”, a pesquisa procura perceber as
interpretações do silêncio em interrogatórios de tribunal. Sendo visto como ausência de fala, o
silêncio é muitas vezes associado ao nada; o silêncio é deixado de lado como fenómeno
comunicador. Um olhar mais atento a este fenómeno mostra que este não é o caso, visto que o
silêncio não constitui ausência de comunicação de acordo com autores como Mesthrie (2009),
Oliveira (2009), Orlandi (2009), etc., significando consentimento, afirmação ou confirmação
em muitos cenários.
O estudo é desenvolvido na base da seguinte preocupação: Que interpretação se pode
fazer do silêncio em interrogatórios de tribunal? A fim de responder à questão, o trabalho
contou com uma pesquisa bibliográfica e documental, assumindo uma abordagem qualitativa,
contando com gravações de duas audições de julgamento como dados de análise, tendo sido
analisados à luz da Análise do Discurso, Análise Conversacional e Teoria de Actos de Fala.
Com o presente estudo, concluiu-se que o silêncio no contexto jurídico constitui um
fenómeno comunicativo significativo, manifestando-se como recusa de pronunciamento
através de actos de fala compromissivos; representa um direito do arguido ou réu que o previne
de se auto-incriminar. Apesar disso, o silêncio é interpretado como sinal de culpa, uma vez que
num cenário onde se privilegia a palavra, todo aquele que voluntária e conscientemente se
recusa a falar é assumido como não-cooperativo, dando indício de alguma culpa e fazendo
valer o ditado: quem cala consente.