Abstract:
Com o presente trabalho tem-se por objectivo analisar até que ponto no Plano Parcial de
Urbanização de Polana Caniço “A e B”, estão integrados os aspectos que garantem a
materialização do direito à cidade, com enfoque na promoção do acesso à habitação
adequada e resiliente, incidindo sobre: (i) condições de saneamento do meio; (ii) gestão de
resíduos sólidos; (iii) sistemas de abastecimento de água potável; entre outros.
Em Moçambique, e especificamente no Município de Maputo, o direito à cidade ainda não
conseguiu ganhar bases capazes de lhe conferir efectividade, embora plasmado mesmo que
de forma não explícita na Constituição da República de Moçambique, desde a versão de
1990. Para responder a este objectivo optámos, essencialmente, em correlacionar a
elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento do território no Município de
Maputo, com a transformação física de seus bairros. Assim como, baseámo-nos ao estudo
da legislação e das políticas públicas sobre o ordenamento do território e sobre habitação,
desde o nível de intervenção nacional até ao nível de intervenção na Cidade de Maputo, com
enfoque nos assentamentos informais.
A principal conclusão obtida é a de que o direito à habitação adequada e resiliente,
consagrado na legislação moçambicana e internacionalmente protegido, não está vinculado
à elaboração e implementação de IOT’s, mas a outros mecanismos estabelecidos nas
políticas habitacionais, cuja sua articulação deixa a quem de desejar, o que concorre para
que os moradores fiquem à margem da cidade, não apenas fisicamente, mas também no que
concerne ao acesso aos serviços e equipamentos mais básicos