Abstract:
Contextualização: A taxa do lixo como tributo constitui o nosso objecto de
estudo, em particular a cobrada pelo Conselho Municipal da Cidade da Matola
(CMCM), no âmbito do processo de descentralização e governação local. Este
artigo incide sobre os moradores do Bairro de Intaka - I, que apesar de não
se beneficiarem dos serviços municipais de remoção e gestão de lixo têm sido
cobrados, de forma automática, o valor correspondente ao pagamento da
taxa do lixo.
Objetivo: Neste contexto, procura-se discutir a ratio da cobrança da referida
taxa pelo CMCM, partindo das características da contrapartida individualizada
e da “bilateralidade” que marcam o próprio conceito legal de taxa aos
princípios que orientam a acção administrativa da Administração Pública –
(AP).
Metodologia: Através de uma metodologia qualitativa, iniciamos a análise
compreendendo as dinâmicas do processo de recolha, depósito e tratamento
de lixo no âmbito da gestão administrativa municipal e a sua relação com os
munícipes, tendo sido factor determinante para a nossa pesquisa, colocar a
crivo o instrumento da sua ligação, o regime jurídico de taxa de lixo.
Resultados: A partir de constatações fácticas, a pesquisa conclui não ser
razoável designar-se lixo, o conceito relativo os serviço público de recolha,
depósito e tratamento de lixo, muito menos, qualificar de taxa aquela
obrigação de pagar pelo serviço, isso tendo em conta a natureza jurídica das
taxas.