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A salvaguarda do mínimo não tributável como garantia de justiça social

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dc.contributor.advisor Waty, Teodoro Andrade
dc.contributor.author Ferreira, David Upanayana
dc.date.accessioned 2024-09-13T12:58:02Z
dc.date.available 2024-09-13T12:58:02Z
dc.date.issued 2023-09
dc.identifier.uri http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1120
dc.description.abstract O tema proposto é bastante actual e ainda pouco explorado nos textos do Direito Positivo, nas lições da doutrina e nas manifestações da jurisprudência. Sua abordagem implica a revisão, à luz do Direito Constitucional, de conceitos bastante arraigados no Direito Tributário. A justiça de um sistema tributário deve levar em conta a forma como as suas leis impositivas distribuem a carga fiscal entre os contribuintes. Considerando que a Constituição é a norma suprema de um país, à qual todas as demais se submetem, é de extrema importância a verificação da existência, no texto constitucional, de dispositivos que promovam a justa e equitativa repartição do ónus tributário entre os indivíduos. Pretende-se, neste trabalho, examinar as limitações impostas ao Estado Fiscal relacionadas com o mínimo não tributável e pelos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da capacidade contributiva, com vista ao estabelecimento de uma carga tributária razoável, que promova o livre desenvolvimento da personalidade e do sector produtivo, máxime, promova a tão almejada justiça social. A dosagem do ónus tributário pelo legislador reclama controles. Sabido é que a imposição tributária desarrazoada abala a liberdade e o direito de propriedade, além de outros direitos fundamentais. O impacto é sentido tanto na esfera individual quanto pela iniciativa privada. Ao longo desta dissertação responderemos a diversas questões que se suscitam quando se analisa o mínimo não tributável, tais como, qual é o montante que deve ser reconhecido a título de mínimo não tributável; a protecção do mínimo não tributável está confinada à realidade das pessoas singulares ou, pelo contrário, também encontra aplicabilidade no âmbito das pessoas colectivas. Como pano de fundo, devemos ter em conta que o direito a ser tributado de acordo com a capacidade contributiva que cada contribuinte revele implica que apenas lhe possa ser exigido o pagamento do imposto tendo em conta a riqueza efectivamente demonstrada e o esforço tributário que este possa suportar.Por conseguinte, propomo-nos, ao longo deste trabalho, analisar o mínimo não tributável na sua plenitude que, enquanto manifestação do princípio da capacidade contributiva, abrange a totalidade do sistema tributário. Como teremos oportunidade de ver o nosso sistema tributário consagra deficientemente o mínimo não tributável, confinando-o ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e, em exclusivo, aos rendimentos provenientes do trabalho dependente. O diferencial do presente estudo está em demonstrar como a inobservância da capacidade contributiva vulnera a dignidade humana, em toda sua amplitude. A função da dignidade é estabelecer critérios estáveis de demarcação de áreas imunes à tributação, sob pena de comprometimento do mínimo não tributável. en_US
dc.language.iso por en_US
dc.publisher Universidade Eduardo Mondlane en_US
dc.rights openAcess en_US
dc.subject Justiça fiscal en_US
dc.subject Mínimo não tributável en_US
dc.subject Direito tributário en_US
dc.title A salvaguarda do mínimo não tributável como garantia de justiça social en_US
dc.type thesis en_US


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