dc.contributor.advisor |
Chuva, António Armindo |
|
dc.contributor.author |
Bié, Ana Maria Gemo |
|
dc.date.accessioned |
2024-09-05T07:24:17Z |
|
dc.date.issued |
2024-01-30 |
|
dc.identifier.uri |
http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1116 |
|
dc.description.abstract |
O presente trabalho analisa a eficácia da Lei do Sistema da Administração Financeira do Estado
no Ordenamento Jurídico Moçambicano, na vertente dos mecanismos de controlo de gestão
financeira e procura ilustrar a importância do controlo financeiro para a boa gestão dos recursos
públicos. O Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) foi criado em 2002, pela
Lei n.0 9/2002, de 12 de Fevereiro. Na sequência da revisão legislativa, em 2020, foi aprovada a
Lei n.0 14/2020, de 23 de Dezembro, cujo objecto é o de estabelecer os princípios e normas de
organização e funcionamento do SISTAFE. A inobservância dos mecanismos de controlo de
gestão financeira estabelecidos na Lei do SISTAFE, assim como a aplicação da excepção
concedida pelo respectivo Regulamento quanto à aplicação do princípio de segregação de
funções, bem como a falta de independência da Auditoria Interna, poderão afectar a sua eficácia.
As auditorias só terão relevância na prevenção do desvio de erário público se, também, as
instituições da administração da justiça responsabilizarem, em tempo útil, os infractores. O
Tribunal Administrativo, sobretudo a sua Secção de Contas Públicas, assim como as unidades de
Auditoria Interna e a Inspecção-Geral de Finanças, devem ter uma estrutura adequada para o
efectivo controlo financeiro. A dissertação discute as alternativas jurídicas e os objectivos
preconizados pela Lei do SISTAFE. Pode-se concluir que uma revisão legislativa dos
instrumentos legais que regulam o SISTAFE é necessária para a sua maior eficácia |
en_US |
dc.language.iso |
por |
en_US |
dc.publisher |
Universidade Eduardo Mondlane |
en_US |
dc.rights |
openAcess |
en_US |
dc.subject |
Administração financeira |
en_US |
dc.subject |
Estado |
en_US |
dc.subject |
Controlo interno |
en_US |
dc.subject |
Recursos públicos |
en_US |
dc.subject |
Financial administration |
en_US |
dc.subject |
State |
en_US |
dc.subject |
Internal control |
en_US |
dc.subject |
Public resources |
en_US |
dc.title |
Eficácia da lei do sistema da administração financeira do estado no ordenamento jurídico Moçambicano: mecanismos de controlo de gestão financeira |
en_US |
dc.type |
thesis |
en_US |
dc.description.embargo |
2024-09-04 |
|
dc.description.resumo |
This paper analyses the Effectiveness of the Law on the State Financial Administration System in
the Mozambican Legal System, with regard to financial management control mechanisms and
seeks to demonstrate the importance of financial control for good administration of public
resources. The State Financial Administration System (SISTAFE) was established in 2002, by
Law no. 9/2002, 12 February. Following a legislative review, in 2020, the Law no. 14/2020, 23
December was approved, whose purpose is to establish principles and standard for SISTAFE’s
organization and operation. Non-compliance with financial control mechanisms provided for in
the SISTAFE Law, as well as applying the exception granted by the respective legislation,
concerning the principle of separation of duties, as well as the lack of independence of Internal
Audit, may affect its effectiveness. Audits will only be relevant in preventing misappropriation
of public funds, if, justice administration institutions also hold officials accountable timely. The
Administrative Court, specifically its Public Accounts Section, as well as the Internal Audit
Units and General Inspectorate of Finance, should have an adequate structure for an effective
financial control. This paper discusses legal alternatives and objectives set out in the SISTAFE
Law. One can conclude that a legislative review of legal instruments that regulate SISTAFE is
required for it to be more effective |
en_US |