Abstract:
O presente trabalho analisa a eficácia da Lei do Sistema da Administração Financeira do Estado
no Ordenamento Jurídico Moçambicano, na vertente dos mecanismos de controlo de gestão
financeira e procura ilustrar a importância do controlo financeiro para a boa gestão dos recursos
públicos. O Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) foi criado em 2002, pela
Lei n.0 9/2002, de 12 de Fevereiro. Na sequência da revisão legislativa, em 2020, foi aprovada a
Lei n.0 14/2020, de 23 de Dezembro, cujo objecto é o de estabelecer os princípios e normas de
organização e funcionamento do SISTAFE. A inobservância dos mecanismos de controlo de
gestão financeira estabelecidos na Lei do SISTAFE, assim como a aplicação da excepção
concedida pelo respectivo Regulamento quanto à aplicação do princípio de segregação de
funções, bem como a falta de independência da Auditoria Interna, poderão afectar a sua eficácia.
As auditorias só terão relevância na prevenção do desvio de erário público se, também, as
instituições da administração da justiça responsabilizarem, em tempo útil, os infractores. O
Tribunal Administrativo, sobretudo a sua Secção de Contas Públicas, assim como as unidades de
Auditoria Interna e a Inspecção-Geral de Finanças, devem ter uma estrutura adequada para o
efectivo controlo financeiro. A dissertação discute as alternativas jurídicas e os objectivos
preconizados pela Lei do SISTAFE. Pode-se concluir que uma revisão legislativa dos
instrumentos legais que regulam o SISTAFE é necessária para a sua maior eficácia