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dc.contributor.advisorCordeiro, Fátima do Rosário-
dc.contributor.authorMacamo, Eduardo Luís-
dc.date.accessioned2026-03-09T12:15:49Z-
dc.date.issued2025-03-01-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.uem.mz/handle258/1583-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como tema “A Natureza Jurídica das Sociedades de Advogados”. O problema centra-se em determinar se as sociedades de advogados são sociedades civis, civis sob forma comercial ou comerciais, considerando que o seu objecto exclusivo é o exercício em comum da profissão de advogado, estabelecido na Lei das Sociedades de Advogados e no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto a organização segue subsidiariamente o regime das sociedades por quotas do Código Comercial. O estudo conclui que as sociedades de advogados não podem ser classificadas como civis puras, pois a remissão ao regime comercial modifica a sua configuração, nem como sociedades civis sob forma comercial, uma vez que esta figura foi extinta pela reforma de 2005 e reafirmada pelo novo Código Comercial. Também não se trata de sociedades comerciais em sentido estrito, dado que o seu objecto não é voltado para actividade empresarial, mas para o exercício em comum da profissão de advogado. Com recurso à consulta bibliográfica e pesquisa eletrónica, defende-se que as sociedades de advogados possuem uma natureza “Sui Generis”, combinando elementos das sociedades civis e comerciais, constituindo uma categoria autónoma no ordenamento jurídico moçambicano, onde a aplicação subsidiária do Código Comercial não lhes confere natureza comercial, mas reforça a sua especificidade enquanto entidades voltadas exclusivamente à prática da advocaciaen_US
dc.language.isoporen_US
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlaneen_US
dc.rightsopenAcessen_US
dc.subjectNatureza jurídicaen_US
dc.subjectSociedade de advogadosen_US
dc.subjectObjecto da sociedade de advogadoen_US
dc.subjectLegal natureen_US
dc.subjectLaw firmen_US
dc.subjectObject of the law firmen_US
dc.titleA Natureza jurídica das sociedades de advogados de Moçambiqueen_US
dc.typethesisen_US
dc.description.embargo2026-03-09-
dc.description.resumoThis study examines “The Legal Nature of Law Firms.” The central issue is to determine whether law firms should be classified as civil companies, civil companies in commercial form, or commercial companies, considering that their exclusive purpose is the joint practice of the legal profession, as established by the Law on Law Firms and the Statute of the Mozambican Bar Association, while their organizational structure follows, on a subsidiary basis, the regime of limited liability companies under the Commercial Code. The study concludes that law firms cannot be classified as purely civil entities, as the reference to commercial regulations modify their legal framework. They also cannot be categorized as civil companies in commercial form, since this classification was abolished by the 2005 reform and reaffirmed in the new Commercial Code. Likewise, they do not qualify as strictly commercial companies, as their purpose is not oriented toward business activity but rather toward the collective practice of law. Through bibliographic review and electronic research, the study argues that law firms possess a “sui generis” legal nature, combining elements of both civil and commercial entities, thereby forming an autonomous category within the Mozambican legal system. The subsidiary application of the Commercial Code does not confer a commercial nature upon them but rather reinforces their specificity as entities exclusively dedicated to legal practiceen_US
Appears in Collections:FD - Dissertações de Mestrado

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