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<title>FD - Dissertações de Mestrado</title>
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<updated>2026-06-01T17:39:58Z</updated>
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<title>A regulação dos aeroportos em Moçambique</title>
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<name>Machava, Neusia Célia Olga</name>
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<updated>2026-05-18T12:08:02Z</updated>
<published>2024-03-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A regulação dos aeroportos em Moçambique
Machava, Neusia Célia Olga
O objectivo central deste trabalho foi a análise da regulação económica dos aeroportos em&#13;
Moçambique tendo como base a abordagem alternativa da problemática dos vários aeroportos&#13;
que servem o tráfego internacional e regional em Moçambique. A reflexão comumente existente&#13;
é de que as relações entre o direito e a economia num contexto de fragilidades das relações&#13;
sectoriais são bastante conflituosas, uma vez que existe a formal ideia de liberalização&#13;
económica.&#13;
Desta forma, através da análise dos elementos do trabalho, é possível notar que o acervo&#13;
regulatório dos aeroportos não tem sido eficaz ao longo dos anos, na medida em que o efeito que&#13;
deveria ser esperado, mormente ao crescimento do tráfego não se verifica no transporte aéreo&#13;
regular doméstico. Mais ainda, a concorrência no mercado do transporte aéreo regular&#13;
doméstico, ainda que esteja liberalizado precisa de medidas regulatórias que o acompanhem de&#13;
forma eficiente, tomando como base a regulação eficaz dos aeroportos, de maneira a garantir a&#13;
sobrevivência dos transportadores aéreos domésticos regulares e a concorrência entre eles,&#13;
servindo melhor o cidadão.
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<dc:date>2024-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A problemática das escutas telefônicas e da prova digital como meios de obtenção de prova: uma análise comparada (Moçambique, Portugal e Brasil)</title>
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<name>Cossa, Zvika Costino Maniquidzua</name>
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<updated>2026-05-15T10:45:39Z</updated>
<published>2026-03-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A problemática das escutas telefônicas e da prova digital como meios de obtenção de prova: uma análise comparada (Moçambique, Portugal e Brasil)
Cossa, Zvika Costino Maniquidzua
Como consequência do crescimento da cibercriminalidade, tornou-se evidente a ineficácia dos&#13;
meios tradicionais de obtenção de prova, os quais se revelaram incapazes de responder à nova&#13;
dinâmica das sociedades contemporâneas. Diante disso, impôs-se aos Estados a necessidade de&#13;
reformular ou criar instrumentos legais capazes de enquadrar novos meios de obtenção de&#13;
prova, com destaque, no presente estudo, para as escutas telefónicas e a prova digital. Tratando-&#13;
se de uma matéria emergente, complexa e ainda insuficientemente regulamentada,&#13;
especialmente no ordenamento moçambicano, diversas dúvidas surgem quanto à sua aplicação&#13;
prática e validade jurídica. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar o regime jurídico desses&#13;
meios de obtenção de prova sob a óptica do Direito Comparado, com ênfase nos sistemas&#13;
jurídicos de Moçambique, Portugal e Brasil, identificando pontos de convergência e&#13;
divergência. Constatou-se que, embora nenhum dos sistemas analisados disponha de um&#13;
regime absolutamente completo, Portugal apresenta um modelo mais estruturado, consolidado&#13;
e eficaz. Verificou-se também que Moçambique e Brasil carecem de reformas legislativas&#13;
específicas. No caso moçambicano, o regime das escutas telefónicas, claramente inspirado no&#13;
modelo português, foi transposto de forma parcial, resultando numa legislação incompleta e&#13;
lacunar. Quanto à prova digital, observa-se a ausência de uma regulamentação clara e&#13;
autônoma, estando esta dispersa em normas genéricas e insuficientes. Dessa forma, defende-se&#13;
a revisão do Código de Processo Penal moçambicano, com a dupla finalidade de completar o&#13;
regime das escutas telefónicas e de introduzir normas específicas sobre a obtenção,&#13;
conservação e tratamento da prova digital. Recomenda-se, ainda, a capacitação técnica de&#13;
instituições como o SERNIC, com a integração de peritos informáticos, bem como a adesão&#13;
urgente de Moçambique à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, como forma de&#13;
alinhar-se aos padrões internacionais no combate à criminalidade digital e transnacional.
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<dc:date>2026-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A Natureza jurídica das sociedades de advogados de Moçambique</title>
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<name>Macamo, Eduardo Luís</name>
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<updated>2026-03-09T12:15:50Z</updated>
<published>2025-03-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A Natureza jurídica das sociedades de advogados de Moçambique
Macamo, Eduardo Luís
O presente trabalho tem como tema “A Natureza Jurídica das Sociedades de Advogados”. O problema centra-se em determinar se as sociedades de advogados são sociedades civis, civis&#13;
sob forma comercial ou comerciais, considerando que o seu objecto exclusivo é o exercício em&#13;
comum da profissão de advogado, estabelecido na Lei das Sociedades de Advogados e no&#13;
Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto a organização segue&#13;
subsidiariamente o regime das sociedades por quotas do Código Comercial. O estudo conclui que&#13;
as sociedades de advogados não podem ser classificadas como civis puras, pois a remissão ao&#13;
regime comercial modifica a sua configuração, nem como sociedades civis sob forma comercial,&#13;
uma vez que esta figura foi extinta pela reforma de 2005 e reafirmada pelo novo Código&#13;
Comercial. Também não se trata de sociedades comerciais em sentido estrito, dado que o seu&#13;
objecto não é voltado para actividade empresarial, mas para o exercício em comum da profissão&#13;
de advogado. Com recurso à consulta bibliográfica e pesquisa eletrónica, defende-se que as&#13;
sociedades de advogados possuem uma natureza “Sui Generis”, combinando elementos das&#13;
sociedades civis e comerciais, constituindo uma categoria autónoma no ordenamento jurídico&#13;
moçambicano, onde a aplicação subsidiária do Código Comercial não lhes confere natureza&#13;
comercial, mas reforça a sua especificidade enquanto entidades voltadas exclusivamente à prática&#13;
da advocacia
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<dc:date>2025-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>O estigma, a discriminação e o direito à saúde de pessoas com covid-19 na cidade de Maputo</title>
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<name>Manjate, Chelsea</name>
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<updated>2025-10-28T11:32:44Z</updated>
<published>2024-07-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">O estigma, a discriminação e o direito à saúde de pessoas com covid-19 na cidade de Maputo
Manjate, Chelsea
O presente trabalho intitulado, " O estigma, a discriminação e o direito à saúde de pessoas com&#13;
COVID-19 na Cidade de Maputo – caso Centro de Saúde da Malhangalene" no período de 2020 à&#13;
2022, tem por objectivo compreender o impacto do estigma e da discriminação das pessoas com&#13;
COVID-19 na protecção do seu direito humano à saúde em Moçambique. Com uma relevância social,&#13;
face à realidade enfrentada pelos pacientes e profissionais de saúde em Moçambique, no que concerne a&#13;
actos de discriminação e estigma, concretamente na Cidade de Maputo, nossa jurisdição de estudo. Este&#13;
estudo revela ter havido uma subida dos casos de contaminação da COVID -19 na cidade de Maputo,&#13;
concretamente no Centro de Saúde da Malhangalene, tendo em consideração que de 982 casos positivos&#13;
de Corona vírus registados, 33 são referentes ao ano de 2020, início da pandemia o que corresponde a&#13;
3%. No ano de 2021, o número foi subindo gradualmente chegando a atingir 393, o que corresponde a&#13;
40%. Para este Centro, o ano de 2022, foi o pico, na medida em que foram acusados positivos 556,&#13;
sendo 233 para o teste PCR e 323 para o teste TDR, o que corresponde a 57% do número global dos&#13;
três anos de referência. Além disso, pode – se notar que 48% dos inqueridos não sofreram nenhum tipo&#13;
de discriminação ou estigma. 35% dos interlocutores, afirmam ter sofrido algum tipo de discriminação&#13;
ou estigma e 17% defendem que os casos de discriminação e estigma que sofreram não foram de forma&#13;
directa. Para o efeito, o Estado moçambicano levou a cabo várias acções por forma a garantir a&#13;
assistência psicológica e protecção das pessoas diagnosticadas com a COVID-19 contra actos de&#13;
violação dos seus direitos humanos à saúde, devido a discriminação e estigma
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<dc:date>2024-07-01T00:00:00Z</dc:date>
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