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Title: Integração dos refugiados em Moçambique
Authors: Veiga, Paula
Chauso, Horácio António
Keywords: Direito internacional
Direitos humanos
Integração dos refugiados
Refugiados
International law
Human rights
Refugees
Issue Date: Apr-2022
Publisher: Universidade Eduardo Mondlane
Abstract: Nos últimos tempos, tem havido um número maior de refugiados procurando por um lugar seguro para a sua sobrevivência. Relatos, de variados meios de informação, nomeadamente: canais televisivos, radiofónicos, documentos físicos e electrónicos, de várias instituições, que trabalham na matéria de refugiados, informam sobre factos que consubstanciam crise de refugiados pelo mundo inteiro. Da definição clássica, de refugiado, entende-se que a 1a causa de surgimento de refugiados é a guerra. Os maiores efectivos de refugiados na história foram devido a eclosão das duas grandes guerras mundiais. Na actualidade, as guerras continuam sendo o factor principal de refúgio, porém, existem outros factores de refúgio que são as calamidades naturais (cheias, ciclones, terramotos e entre outros). O aumento considerável do número de refugiados, pelo mundo inteiro, ditou que nações e entidades criassem o direito dos refugiados. Trata- se de um conjunto de normas pelas quais os Estados são obrigados a respeitar a integridade física e emocional dos refugiados e provê-los as condições de sobrevivência e reinserção social necessárias. É sobre a integração dos refugiados, esta pesquisa. O objectivo é aferir como é que Moçambique, sendo um dos membros do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), implementa as normas internacionais ratificadas sobre os refugiados e as normas nacionais sobre o mesmo assunto. Há igualmente a intenção particular de entender os mecanismos que têm sido adoptados para a efectiva integração dos refugiados em Moçambique, sabendo que a integração é uma medida duradoira, concebida pela ACNUR para protecção dos direitos dos refugiados. Partiu-se da hipótese de que, Moçambique, sendo um país em desenvolvimento, pode, por causa das dificuldade económicas que caracterizam este tipo de países, ter dificuldades na implementação de medidas positivas para o efectivo respeito pelos direitos dos refugiados. Por isso, questionou-se se Moçambique tinha reunidas as condições convencionadas para o acolhimento de refugiados.Seguindo o método qualitativo e as suas técnicas nomeadamente entrevista e observação participante constatou-se que: • Moçambique está alinhado aos dispositivos de direito internacional do Refugiado e dispõe de um aparato legislativo considerável na matéria de direito dos refugiados.• Existe uma plataforma para suportar o cumprimento efectivo dos deveres do Estado Moçambicano para com os refugiados nomeadamente: a existência de um centro de acolhimento e de políticas de integração dos refugiados. • Notou-se também de que, para além de dificuldades características de um país ainda em vias de desenvolvimento que têm minado a realização efectiva e eficiente deste objectivo principalmente na componente socioeconómica, a pesquisa, no terreno, mostra de que existe uma desarticulação entre as entidades pertinentes, em termos de políticas e procedimentos. Por este motivo, feita a análise, avançou-se com a ideia de que a desarticulação verificada entre tais entidades dificulta o efectivo respeito pelos direitos do refugiado em Moçambique. Por causa da desarticulação acima mencionada, há dificuldades para os refugiados gozarem dos seus direitos, mesmo aqueles em que Moçambique se comprometeu a respeita-los. Associado a esta desarticulação, há morosidade na tramitação de Estatuto de refugiado que chega a levar anos, vedando a possibilidade o refugiado gozar dos seus direitos económicos, sociais, jurídicos e entre outros. Os refugiados são, assim, forçados a encetarem contactos, a título individual com as pessoas que trabalham nos sectores como Educação, Saúde e Habitação para desta forma encontrar uma forma de verem respeitados seus direitos nessa matéria. No direito ao trabalho, Moçambique colocou reserva, todavia as autoridades dizem estar a respeitar este direito. A pesquisa revelou que não existe tal respeito, o Ministério do Trabalho só dispõe de mecanismos para admitir trabalhadores estrangeiros e não refugiados, por isso, a maioria dos refugiados sobrevivem do comércio.
URI: http://www.repositorio.uem.mz/handle258/930
Appears in Collections:FD - Dissertações de Mestrado

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