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dc.contributor.advisorChuva, António Armindo-
dc.contributor.authorBié, Ana Maria Gemo-
dc.date.accessioned2024-09-05T07:24:17Z-
dc.date.issued2024-01-30-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.uem.mz/handle258/1116-
dc.description.abstractO presente trabalho analisa a eficácia da Lei do Sistema da Administração Financeira do Estado no Ordenamento Jurídico Moçambicano, na vertente dos mecanismos de controlo de gestão financeira e procura ilustrar a importância do controlo financeiro para a boa gestão dos recursos públicos. O Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) foi criado em 2002, pela Lei n.0 9/2002, de 12 de Fevereiro. Na sequência da revisão legislativa, em 2020, foi aprovada a Lei n.0 14/2020, de 23 de Dezembro, cujo objecto é o de estabelecer os princípios e normas de organização e funcionamento do SISTAFE. A inobservância dos mecanismos de controlo de gestão financeira estabelecidos na Lei do SISTAFE, assim como a aplicação da excepção concedida pelo respectivo Regulamento quanto à aplicação do princípio de segregação de funções, bem como a falta de independência da Auditoria Interna, poderão afectar a sua eficácia. As auditorias só terão relevância na prevenção do desvio de erário público se, também, as instituições da administração da justiça responsabilizarem, em tempo útil, os infractores. O Tribunal Administrativo, sobretudo a sua Secção de Contas Públicas, assim como as unidades de Auditoria Interna e a Inspecção-Geral de Finanças, devem ter uma estrutura adequada para o efectivo controlo financeiro. A dissertação discute as alternativas jurídicas e os objectivos preconizados pela Lei do SISTAFE. Pode-se concluir que uma revisão legislativa dos instrumentos legais que regulam o SISTAFE é necessária para a sua maior eficáciaen_US
dc.language.isoporen_US
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlaneen_US
dc.rightsopenAcessen_US
dc.subjectAdministração financeiraen_US
dc.subjectEstadoen_US
dc.subjectControlo internoen_US
dc.subjectRecursos públicosen_US
dc.subjectFinancial administrationen_US
dc.subjectStateen_US
dc.subjectInternal controlen_US
dc.subjectPublic resourcesen_US
dc.titleEficácia da lei do sistema da administração financeira do estado no ordenamento jurídico Moçambicano: mecanismos de controlo de gestão financeiraen_US
dc.typethesisen_US
dc.description.embargo2024-09-04-
dc.description.resumoThis paper analyses the Effectiveness of the Law on the State Financial Administration System in the Mozambican Legal System, with regard to financial management control mechanisms and seeks to demonstrate the importance of financial control for good administration of public resources. The State Financial Administration System (SISTAFE) was established in 2002, by Law no. 9/2002, 12 February. Following a legislative review, in 2020, the Law no. 14/2020, 23 December was approved, whose purpose is to establish principles and standard for SISTAFE’s organization and operation. Non-compliance with financial control mechanisms provided for in the SISTAFE Law, as well as applying the exception granted by the respective legislation, concerning the principle of separation of duties, as well as the lack of independence of Internal Audit, may affect its effectiveness. Audits will only be relevant in preventing misappropriation of public funds, if, justice administration institutions also hold officials accountable timely. The Administrative Court, specifically its Public Accounts Section, as well as the Internal Audit Units and General Inspectorate of Finance, should have an adequate structure for an effective financial control. This paper discusses legal alternatives and objectives set out in the SISTAFE Law. One can conclude that a legislative review of legal instruments that regulate SISTAFE is required for it to be more effectiveen_US
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